Preconceito e profissionalização: o desafio do profissional doméstico
1)
Somente quem pode contratar este profissional é pessoa ou família. Portanto, pessoa jurídica é proibida contratar
este tipo de serviço, sob pena de restar configurado vínculo empregatício
urbano ou rural;
2)
O trabalho do profissional doméstico não
pode ter qualquer relação com alguma atividade econômica do empregador. Por
exemplo, se o local de residência do empregador serve tanto para moradia quanto
para um pequeno restaurante, o profissional doméstico não pode exercer qualquer
atividade relacionada ao restaurante, como limpeza de mesas e chão, fazer as
refeições, atender clientes, etc.
3)
O trabalho do doméstico deve ser
restrito ao âmbito residencial do empregador. Ocorre que o conceito de
âmbito residencial para o ordenamento jurídico trabalhista é amplo, sendo
considerado qualquer lugar em que o profissional doméstico possa ser exigido
prestar seus serviços a uma finalidade não econômica do empregador. Exemplo
típico é o caso do motorista que exerce suas atividades fora do domicílio do
empregador, e mesmo assim é considerado típico profissional doméstico.
Os
direitos do profissional doméstico tem sido alvo de estudos, entrevistas e
atenção das pessoas desde abril de 2013, quando a Emenda Constitucional nº 72
foi promulgada, aumentando os direitos trabalhistas devidos a estes trabalhadores.
Desde então, o tema vem sendo analisado sobre diversos aspectos, como jurídico,
social, econômico e cultural. São diversos fatores que são analisados para
entender a nova funcionalidade desses direitos e qual seu real impacto sobre
essa relação de emprego que é, ao mesmo tempo, tão comum no Brasil e tão
peculiar no mundo.
O
estudo e análise de especialistas, advogados, sociólogos, economistas e
empregadores foram destaques da mídia e estão mais que discutidos, mas um dado
parece ter passado despercebido: o preconceito. Infelizmente, há uma visão escravocrata
e machista sobre a terminologia “empregada doméstica”. Tanto o é, que as
manchetes de jornais quase sempre abordaram o tema como se este tipo específico
de serviço fosse exclusivo para mulheres e estereotipadas como pessoa estigmatizada
e negra.
E
não é equívoco imaginar este estereótipo, já que por séculos o Brasil foi de
fato um país de escravos negros e opressor de mulheres. Mas, a evolução da
sociedade traz a responsabilidade de desconstruir a maldição hereditária para
alicerçar novos valores para modernização e progressão do Direito do Trabalho.
É
uma responsabilidade social e política desconstituir a visão de “escravo” do
empregado doméstico. Quem contrata este tipo de serviço não está prestando
favores, nem fornecendo benesses e esmolas para coitados. Pelo contrário, a
profissionalização e ética exigida para esse trabalho específico é alta, já que
um terceiro estranho a relação familiar será incluído dentro do lar: local mais
íntimo do ser humano. Assim, é razoável e justo exigir que o serviço prestado por
este profissional, seja realizado com zelo e a confiança. Afinal, quem acha um
bom profissional doméstico consegue paz de espírito e tranquilidade para
gerenciar outras áreas da vida.
O
profissional doméstico também não pode ser exclusivo de mulheres. A falta de
informação do que realmente são estes trabalhadores faz surgir mitos e
inverdades. De fato, o costume cultural enxerga a imagem deste profissional como
se fosse uma função só para mulheres (empregada, faxineira, diarista), em que
há uma resistência de gênero que pode e deve ser desconstruída, podendo ser um
nicho de trabalho que pode ser ocupado por ambos os sexos.
Alguns
fatores que podem contribuir para a inclusão masculina neste nicho profissional
são a tendência da profissionalização
deste trabalho, a alta demanda, baixa oferta e a economia instável do país. Ou seja, este cenário (social, político
e econômico) faz com que apenas pessoas que estão em classes média-alta e alta
possam contratar este trabalhador. Assim, este mercado de trabalho específico
se projeta como promissor a quem realmente quiser acompanhar sua evolução. Então,
por que não todos explorarem essas oportunidades?
Apesar
de que a imagem do profissional doméstico estar ligada intimamente a ideia da
mulher pobre que limpa a casa, o campo de trabalho destes profissionais é diversificado
e abrangente, com uma multidão de cargos e funções, muito além do que o
imaginário popular e o senso comum pensam saber sobre. Como exemplo de cargos e
funções do profissional doméstico, pode-se citar:
Acompanhantes
de idosos, arrumadeira, assistente doméstico, assistente pessoal, babá,
caseiro, cozinheira, cuidador de crianças, dama de companhia, empregada
doméstica, enfermeira, faxineira, garçom, governanta, jardineiro, lavadeira,
marinheiro, moço de convés, mordomo, motorista, passadeira, piloto, vigia e
outros.
O
profissional doméstico deve ser um trabalho reconhecido pela profissionalização
e ética, devendo ser enxergado deste modo tanto por quem escolhe contratar,
quanto para quem é contratado. O respeito na prestação do serviço e na
contraprestação do salário justo é essencial para inclusão social e econômica
deste profissional, sendo importante – no contexto atual – a valorização deste
serviço para anular qualquer o estigma do preconceito milenar que prejudica
estes trabalhadores, a fim de criar possibilidades de ascensão e
desenvolvimento que beneficiarão não apenas o empregado, mas também
empregadores.
Para mais informações sobre
profissionais domésticos:
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