Preconceito e profissionalização: o desafio do profissional doméstico

O profissional doméstico se caracteriza pelo seguinte:

1) Somente quem pode contratar este profissional é pessoa ou família. Portanto, pessoa jurídica é proibida contratar este tipo de serviço, sob pena de restar configurado vínculo empregatício urbano ou rural;

2) O trabalho do profissional doméstico não pode ter qualquer relação com alguma atividade econômica do empregador. Por exemplo, se o local de residência do empregador serve tanto para moradia quanto para um pequeno restaurante, o profissional doméstico não pode exercer qualquer atividade relacionada ao restaurante, como limpeza de mesas e chão, fazer as refeições, atender clientes, etc.

3) O trabalho do doméstico deve ser restrito ao âmbito residencial do empregador. Ocorre que o conceito de âmbito residencial para o ordenamento jurídico trabalhista é amplo, sendo considerado qualquer lugar em que o profissional doméstico possa ser exigido prestar seus serviços a uma finalidade não econômica do empregador. Exemplo típico é o caso do motorista que exerce suas atividades fora do domicílio do empregador, e mesmo assim é considerado típico profissional doméstico.

Os direitos do profissional doméstico tem sido alvo de estudos, entrevistas e atenção das pessoas desde abril de 2013, quando a Emenda Constitucional nº 72 foi promulgada, aumentando os direitos trabalhistas devidos a estes trabalhadores. Desde então, o tema vem sendo analisado sobre diversos aspectos, como jurídico, social, econômico e cultural. São diversos fatores que são analisados para entender a nova funcionalidade desses direitos e qual seu real impacto sobre essa relação de emprego que é, ao mesmo tempo, tão comum no Brasil e tão peculiar no mundo.

O estudo e análise de especialistas, advogados, sociólogos, economistas e empregadores foram destaques da mídia e estão mais que discutidos, mas um dado parece ter passado despercebido: o preconceito. Infelizmente, há uma visão escravocrata e machista sobre a terminologia “empregada doméstica”. Tanto o é, que as manchetes de jornais quase sempre abordaram o tema como se este tipo específico de serviço fosse exclusivo para mulheres e estereotipadas como pessoa estigmatizada e negra.

E não é equívoco imaginar este estereótipo, já que por séculos o Brasil foi de fato um país de escravos negros e opressor de mulheres. Mas, a evolução da sociedade traz a responsabilidade de desconstruir a maldição hereditária para alicerçar novos valores para modernização e progressão do Direito do Trabalho.

É uma responsabilidade social e política desconstituir a visão de “escravo” do empregado doméstico. Quem contrata este tipo de serviço não está prestando favores, nem fornecendo benesses e esmolas para coitados. Pelo contrário, a profissionalização e ética exigida para esse trabalho específico é alta, já que um terceiro estranho a relação familiar será incluído dentro do lar: local mais íntimo do ser humano. Assim, é razoável e justo exigir que o serviço prestado por este profissional, seja realizado com zelo e a confiança. Afinal, quem acha um bom profissional doméstico consegue paz de espírito e tranquilidade para gerenciar outras áreas da vida.

O profissional doméstico também não pode ser exclusivo de mulheres. A falta de informação do que realmente são estes trabalhadores faz surgir mitos e inverdades. De fato, o costume cultural enxerga a imagem deste profissional como se fosse uma função só para mulheres (empregada, faxineira, diarista), em que há uma resistência de gênero que pode e deve ser desconstruída, podendo ser um nicho de trabalho que pode ser ocupado por ambos os sexos.

Alguns fatores que podem contribuir para a inclusão masculina neste nicho profissional são a tendência da profissionalização deste trabalho, a alta demanda, baixa oferta e a economia instável do país. Ou seja, este cenário (social, político e econômico) faz com que apenas pessoas que estão em classes média-alta e alta possam contratar este trabalhador. Assim, este mercado de trabalho específico se projeta como promissor a quem realmente quiser acompanhar sua evolução. Então, por que não todos explorarem essas oportunidades?

Apesar de que a imagem do profissional doméstico estar ligada intimamente a ideia da mulher pobre que limpa a casa, o campo de trabalho destes profissionais é diversificado e abrangente, com uma multidão de cargos e funções, muito além do que o imaginário popular e o senso comum pensam saber sobre. Como exemplo de cargos e funções do profissional doméstico, pode-se citar:

Acompanhantes de idosos, arrumadeira, assistente doméstico, assistente pessoal, babá, caseiro, cozinheira, cuidador de crianças, dama de companhia, empregada doméstica, enfermeira, faxineira, garçom, governanta, jardineiro, lavadeira, marinheiro, moço de convés, mordomo, motorista, passadeira, piloto, vigia e outros.

O profissional doméstico deve ser um trabalho reconhecido pela profissionalização e ética, devendo ser enxergado deste modo tanto por quem escolhe contratar, quanto para quem é contratado. O respeito na prestação do serviço e na contraprestação do salário justo é essencial para inclusão social e econômica deste profissional, sendo importante – no contexto atual – a valorização deste serviço para anular qualquer o estigma do preconceito milenar que prejudica estes trabalhadores, a fim de criar possibilidades de ascensão e desenvolvimento que beneficiarão não apenas o empregado, mas também empregadores.


Para mais informações sobre profissionais domésticos:




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